Resolução Administrativa nº 370/1993
Torna sem efeito a Resolução nº 1198, de 01.11.91, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 370, DE 07 DE JULHO DE 1993.
Torna sem efeito a Resolução nº 1198 , de 01.11.91, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.625/91-SEC, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 1198 , de 01.11.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03.12.91, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c", da Constituição Estadual , à ÁGUIDA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 40.554, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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