Resolução Administrativa nº 371/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 22 DE MAIO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 819 /1990) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.915/89-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, Inciso III, letra ç, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a LUIZ FREIRE DA ROCHA, matrícula nº 19.271, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração