Resolução Administrativa nº 371/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 146 /1992) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0359/91-GAC; RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, combinados com o
§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, o art. 3º, incisos II, da Lei nº 5165 de 02/12/82 e o art. 149, inciso IV, da Lei nº 920 de 24/11/53, SONIA MARIA ANDRADE DE SOUZA, matrícula nº 8131, no emprego de Técnico Especializado D, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Gabinete Civil, com as vantagens de 2/5 (dois quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-7, e o vencimento básico do seu emprego de Técnico Especializado D, Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) de gratificação de representação de gabinete, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração