Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 372/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 372, DE 22 DE MAIO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 892 /1991) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , do 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.487/90-SSAP; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição - Estadual, combinado com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 6148, no cargo de Guarda Sanitário, da Tabela I, Parte II, do Quadro Ge­ral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 30 (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração