Resolução Administrativa nº 372/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 175/92-SSP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a TEREZINHA DE FREITAS BASTOS, matrícula nº 6.322, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, segundo o
§ 4º, Inciso II, do artigo 29 da mesma Constituição, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02/12/82, a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04 de novembro de 1991, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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