Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 373/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 373, DE 22 DE MAIO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 733 /1992) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.295/90-SEC; RESOLVE retificar a Resolução nº 310 , de 23/04/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/05/90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combina do com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a RAIMUNDA batista SOARES DE SOUZA, matrícula nº 24.442, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração