Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 374/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 374, DE 20 DE ABRIL DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.633/92-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, cora proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 15/30 (quinze trinta avos), nos termos do artigo 29, in­ciso XXI, letra "d", da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3º, inciso XI, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, a EURIDES DIAS BARROS DE LIMA, matrícula n 48.100, no emprego de Auxi­liar de Serviços Geral, da Tabela II, Parte II, do Quadro Ge­ral de Pessoal do Estado, - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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