Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 375/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 375, DE 22 DE ABRIL DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 088/92-PrJ;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, a Belª IÊDA MARTINS GUEDES, matrícula nº 12.980, 8º Procurador de Justiça, de acordo com os artigos 93, inciso VI, e 129,

§ 4º, da Constituição Federal; artigo 84,

§ 4º, da Constituição Estadual e artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar nº 033 , de 06/12/82, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 062 , de 09/05/89, combinado com o artigo 97, parágrafo único, da Lei Complementar nº 033 , de 1982, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), con­forme o

§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual .

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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