Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 376/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 22 DE ABRIL DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta, no processo nº 19.937/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, le­tra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a RITA DE CÁSSIA LINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.311, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e pro­ventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imedia­tamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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