Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 377/1990

Retifica resolução.

RESOLUÇÃO Nº 377, DE 22 DE MAIO DE 1990.

Retifica resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.258/90-SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 309 , de 23.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/05/90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, le­tra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ENILA MARIA DE ARAÚJO FERNANDES, matrícula nº 22.533, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vin­te e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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