Resolução Administrativa nº 379/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 379, DE 04 DE AGOSTO DE 1989.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 18567/89-SEC, Resolve aposentar por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,
§ 1º, letra a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e o 182, inciso III, da lei nº 920 , de 24/11/1953, e o artigo 61, inciso V, § 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, GERALDA MARIA RIBEIRO LOPES, matrícula nº 61905, no cargo de Orientador Educacional - OE-2, nível A, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral do Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 10% (dez por cento) de gratificação, adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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