Resolução Administrativa nº 379/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 379, DE 23 DE MAIO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.490-90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 303 , de 20.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01.05.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III. letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ELZA JALES DINIZ, matrícula nº 22.523-1, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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