Resolução Administrativa nº 379/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 379, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 533 /1992) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1068/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82 a HELIANE GURGEL DE MEDEIROS, matrícula nº 1.358, no cargo de Professor PE-5, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II da Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Subcoordenador, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 40% (quarenta por cento) de gratificação de parcelas e proventos correspondentes a classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO