Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 38/1993

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.717/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, in­ciso I, da Constituição Estadual , a IRENE LIMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.970, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", car­ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educa­ção e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cen­to) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o arti­go 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equiva­lente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o ­§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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