Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 381/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 381, DE 24 DE ABRIL DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.297/92-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria por tem­po de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a SAMUEL MONTEIRO DA CRUZ, matrícula nº 066, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 de 05.09.67, 100% (cem) por cento de gratificação de prêmio de produtividade instituída pela Lei nº 4.012 , de 16.11.71, e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20.05.827 e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe ime­diatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, conforme o

§ 1º do artigo 2º da referida Consti­tuição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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