Resolução Administrativa nº 381/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 381, DE 24 DE ABRIL DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.297/92-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a SAMUEL MONTEIRO DA CRUZ, matrícula nº 066, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 de 05.09.67, 100% (cem) por cento de gratificação de prêmio de produtividade instituída pela Lei nº 4.012 , de 16.11.71, e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20.05.827 e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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