Resolução Administrativa nº 381/1993
Retifica a Resolução nº 116, de 02.02.90, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 381, DE 14 DE JULHO DE 1993.
Retifica a Resolução nº 116 , de 02.02.90, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos processos nº 24.951/89-SEC, nº 10.996/91-SEC e nº 17.941/87-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 116 , de 02.02.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.02.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 1º da Lei nº 5929 , de 21.10.89, à MARIA DE LOURDES CABRAL DE MORAIS, matrícula nº 21.622, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização, na forma do artigo 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 1/5 (um quinto) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Núcleo Regional de Ensino-DNR-1 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, por força do artigo 3º, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Supervisor Pedagógico SP-1, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 116/1990 de 02/02/1990