Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 383/1993

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 383, DE 14 DE JULHO DE 1993.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.293/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , à RITA LEITE DE SOUZA E SILVA, matrícula nº 26.754, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proven­tos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da re­ferida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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