Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 385/1993

Retifica a Resolução nº 083, de 21.01.92, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 385, DE 14 DE JULHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 083 , de 21.01.92, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos processos nº 2.819/92-SAD e nº 8.220/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 083 , de 21.01.92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.02.92, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à LINDALVA TOMÁS, matrícula nº 23.195, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas se­manais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, por força do inciso IV,

§ 1º, do artigo 61, e artigo 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equi­valente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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