Resolução Administrativa nº 387/1993
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 387, DE 15 DE JULHO DE 1993.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.866/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à LUIZ MEDEIROS BEZERRA, matrícula nº 19.896, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de adicional noturno, na forma do artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual .
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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