Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 388/1993

Retifica a Resolução nº 251, de 30.03.90, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 388, DE 15 DE JULHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 251 , de 30.03.90, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vis­ta o que consta do processo nº 274/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 251 , de 30.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.04.90, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à MARIA IMACULADA FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 23.703, no cargo de Orientador Educacional, OE-2, Nível "J", carga horá­ria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e 20% (vinte por cento) de gratifica­ção de especialização, por força do artigo 61, inciso VI, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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