Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 389/1989

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 389, DE 07 DE AGOSTO DE 1989.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 6948/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emanda Constitucional nº 13 , de 04/11/1981) e 106

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, a GENILDA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 22.832-0, no cargo de Professor P-6-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da tabela I, parte II DO QUADRO GERAL DE PESSOAL do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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