Resolução Administrativa nº 389/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 389, DE 30 DE ABRIL DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 16;117/91-SEC e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela portaria nº 0152 , de 12/11/1991, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II da Constituição Estadual a MARIA DO CARMO CAVALCANTI GOMES TEIXEIRA, matrícula nº 21.413, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-1 nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 5% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional, segundo os artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, 5/5 (cinco quintos) de diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/1982 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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