Resolução Administrativa nº 391/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 391, DE 04 DE MAIO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 4.356/90-SEF e 4.696/87-SEF e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91, RESOLVE retificar a Resolução nº 737 , de 20.08.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.09.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ZACARIAS FERNANDES DE MORAES, matrícula nº 479, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas, TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Agencia, símbolo C-4, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02/12/1982, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 10 da lei nº 5891 , de 04/05/1989, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Técnico de Finanças e Contas TF-3, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 737/1990 de 20/08/1990