Resolução Administrativa nº 392/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 392, DE 05 DE MAIO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.114/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituirão Estadual, a JOSEFA MARTINS DE OLIVEIRA, matricula nº 60.674, no cargo de Professor P-5-E, Nível "F", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes, a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente á Professor P-4-E, Nível "F", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.