Resolução Administrativa nº 393/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 393, DE 04 DE MARÇO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 221 /1992) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 04/91-CGE, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com os arts. 121 e 149, inciso II, da Lei na 920, de 24.11.53, a MARIA ALZENIR DE LIMA PINHEIRO, matrícula nº 8.004, no cargo de Técnico de Administração - Nível Superior, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Consultoria Geral do Estado, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) de gratificação de representação de Gabinete e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO