Resolução Administrativa nº 395/1989
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 395, DE 07 DE AGOSTO DE 1989.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 17.357/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , e art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 19.849, no cargo de Agente da Portaria II, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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