Resolução Administrativa nº 395/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 395 D£ 04 DE MARÇO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 309/91 SAG, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 2º, inciso III, letra b e o 3º, inciso I, letra a, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, e o
§ 1º do art. 29, da Constituição Estadual , a IZABEL DO NASCIMENTO MOURA, matrícula nº 7.043, no emprego de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Agricultura, com as vantagens de 5/5 (cinco quintos) da diferença entre retribuição do cargo comissionado - Símbolo C-5, e o vencimento básico do seu emprego de Técnico de Nível Superior e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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