Resolução Administrativa nº 396/1992
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 396, DE 06 DE MAIO DE 1992.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, tendo em vista o que consta do processo nº 19.053/91 - SEC e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ELZA TITO VE SOUZA, matrícula nº 18.774, no cargo de Datilógrafo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-8, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 e da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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