Resolução Administrativa nº 397/1989
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 397, DE 07 DE AGOSTO DE 1989.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e terão em vista o que consta do processo nº 17.314/89-SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III e o 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual, combinados com os arts. 180, inciso III e o 182, inciso III, da lei nº 920 , de 24.11.53, TEREZINHA SOARES DE SOUSA, matrícula nº 19.545, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.