Resolução Administrativa nº 399/1991
Retifica a Resolução nº 400, de 27.11.85 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 399, DE 05 DE MARÇO DE 1991.
(Vide Resolução Administrativa nº 769 /1992) Retifica a Resolução nº 400 , de 27.11.85 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.179/89-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 400 , de 27.11.85 publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29.11.85, para aposentar, por tempo de serviço nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual, combinados com os arts. 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ALVANI VIEIRA DA COSTA ALMEIDA, matrícula nº 22.161, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, retroagindo os efeitos desta ultima aos últimos 05 (cinco) anos. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração