Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 4/1981

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

Resolução Administrativa 4/1981

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 24 e 26 da Lei Federal Nº 5.692 , de 11 de agosto de 1971, na forma de que dispõem a Resolução Nº 02/72 e os Pareceres Nº s (texto ilegível) e 699/72, do Conselho Federal de Educação, e de acordo com o Artigo 11, III, h, do Regimento Interno do Colegiado, aprovado pelo Decreto Nº 7.542 , de 05 de fevereiro de 1979, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as NORMAS SOBRE EXAMES DE SUPLÊNCIA, PARA EXCLUSIVO EFEITO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE 2º GRAU, que passam a fazer parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 12 de agosto de 1981.

Jarbas Ferreira Bezerra

PRESIDENTE

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