Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 400/1990

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 400, DE 30 DE MAIO DE 1990.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.337/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Consti­tuição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a HILDA SOUZA DE ARAÚJO, matrícula nº 21.058, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, car­ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educa­ção e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cen­to) de gratificação adicional quinquenal, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do car­go da classe, imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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