Resolução Administrativa nº 400/1992
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 400, DE 18 DE MAIO DE 1992.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.780/92-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 29/30 (vinte e nove trinta avos), nos termos dos artigos 105, Inciso I, e 106,
§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81), combinados com os artigos 82,
§ 2º, e 180, Inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, ZELIT BARBOSA, matrícula nº 25.077, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, retroagindo os seus efeitos a 22.09.89.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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