Resolução Administrativa nº 401/1992
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 401, DE 19 DE MAIO DE 1992.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista, o que consta do processo nº 5.534/92-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos ao artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso X, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, ADELMISA ALVES PINHEIRO, matrícula nº 26.108, no cargo de Professor P-6-E, Nível "H", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "H", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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