Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 403/1989

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 403, DE 10 DE AGOSTO DE 1989.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.452/89-SEF, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos do art. 40, inciso I, da Constituição Federal, arts. 105, inciso III e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , com­binados cora os arts. 180, inciso III, 182, inciso III e o 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e, ainda, o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 5.691 , de 14.12.87, GERALDO TARGINO BEZERRA, matrícula nº 857, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, AF-3, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício e 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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