Resolução Administrativa nº 403/1989
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 403, DE 10 DE AGOSTO DE 1989.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.452/89-SEF, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos do art. 40, inciso I, da Constituição Federal, arts. 105, inciso III e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados cora os arts. 180, inciso III, 182, inciso III e o 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e, ainda, o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 5.691 , de 14.12.87, GERALDO TARGINO BEZERRA, matrícula nº 857, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício e 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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