Resolução Administrativa nº 403/1992
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 403, DE 19 DE MAIO DE 1992.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 099/90-CGE, RESOLVE retificar a Resolução nº 1.127 , de 05.12.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07.12.90, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a LINDOURA DE SIQUEIRA RODRIGUES, matrícula nº 8.252, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Consultoria Geral do Estado, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, conforme o artigo 10 da Lei nº 5.892 , de 04.05.89, e a gratificação de representação de gabinete, seguido os artigos 1º e 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.013 , de 17.07.84.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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