Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 404/1992

Retifica a Resolução nº 1.025, de 30.10.90 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 404, DE 19 DE MAIO DE 1992.

(Declarado insubsistente pela Resolução Administrativa nº 650 /1992) Retifica a Resolução nº 1.025 , de 30.10.90 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo n 21.897/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 1.025 , de 30.10.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21.11.90, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, á razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da constituição Estadual, combinado com os artigos 82,

§ 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA DALVA DA SILVA BATISTA, matrícula nº 23.510, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado de Administração