Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 406/1990

Retifica a Resolução nº 670, de 11.12.89 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 406, DE 04 DE JUNHO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 675 /1993, Resolução Administrativa nº 130 /1992) Retifica a Resolução nº 670 , de 11.12.89 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.633/90-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 670 , de 11.12.89, publicada no Diário Oficial do Estrado, edição de 28.12.89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b,

§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a CLEUZA CLEODON DE MEDEIROS, matricula nº 24.938, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente e superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado de Administração