Resolução Administrativa nº 406/1992
Retifica a Resolução nº 187, de 29.01.91 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 406, DE 19 DE MAIO DE 1992.
Retifica a Resolução nº 187 , de 29.01.91 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida do processo nº 6.368/90-SSAP, RESOLVE retificar a Resolução nº 187 , de 29.01.91, publicada no Diário Oficial do Estrado, edição de 08.02.91, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, inciso I, da Lei 4.283 , de 06.12.73, MARIA ARAUJO DA SILVA, matricula nº 6.138, no emprego de Auxiliar de Serviços gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o
§ 4º, inciso II, do artigo 29, da mesma Constituição, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 5.171 , de 02.12.82.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 187/1991 de 29/01/1991