Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 407/1990

Retifica a Resolução nº 188, de 07.03.90 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 407, DE 04 DE JUNHO DE 1990.

Retifica a Resolução nº 188 , de 07.03.90 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.518/90-SAD, RESOLVE retificar a resolução nº 188 , de 07.03.90, publicada no Diário Oficial do estado, edição de 22.03.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a,

§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a LINDALVA GOMES DE MESQUITA, matrícula nº 19.265, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, cargo horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado de Administração

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