Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 407/1992

Retifica a Resolução nº 332, de 21.02.91 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 407, DE 19 DE MAIO DE 1992.

Retifica a Resolução nº 332 , de 21.02.91 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 9.163/90 - SSAP, RESOLVE retificar a Resolução nº 332 , de 21.02.91, publicada no Diário Oficial do Estrado, edição de 14.03.91, para conceder aposentadoria, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, a MARIA DOS PRAZERES LIRA DE LIMA, matricula nº 6.728, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do

§ 4º, inciso II, do artigo 29 da referida Constituição, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.171 , de 02.12.82.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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