Resolução Administrativa nº 407/1993
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 407, DE 26 DE JULHO DE 1993.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.198/93-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 23/30 (vinte e três trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso II, e artigo 6º da Lei nº 4283 , de 06.12.73, MARINA ESTER DA CRUZ, matrícula nº 41.553, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo à 12 de fevereiro de 1993.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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