Resolução Administrativa nº 409/1992
O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 5.429/91-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 409, DE 19 DE MAIO DE 1992.
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O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 5.429/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 675 , de 03.06.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.06.91, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, VALDERI FREIRE DE SOUZA, matrícula nº 69.729, no emprego de Professor P-2-C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado De Administração
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Resolução Administrativa nº 675/1991 de 03/06/1991