Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 41/1993

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.152/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA AMÉLIA PINHEIRO FER­NANDES, matricula nº 26.690, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09 67, e proventos corresponden­tes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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