Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 410/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.829/88- SEC,

RESOLUÇÃO Nº 410, DE 19 DE MAIO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.829/88 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 453 , de 30.08.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.09.89, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos dos artigos 40, inciso III, letra "c", da Constituição Federal, 106,

§ 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com o artigo

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a DEOCLIDES DE BRITO DINIZ, matrícula nº 20.864, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, conforme o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Comple­mentar nº 049 , de 22.10.86.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado De Administração

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