Resolução Administrativa nº 411/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.373/89- SEF,
RESOLUÇÃO Nº 411, DE 19 DE MAIO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.373/89 - SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 622 , de 20.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28.11.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ZULEIDE GURGEL, matrícula nº 075, no cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, segundo o artigo 12,
§ 2º, da Lei nº 5691 , de 14.12.87, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado De Administração
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