Resolução Administrativa nº 413/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto no 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.396/90 SEC,
RESOLUÇÃO Nº 413, DE 06 DE MARÇO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 229 /1992) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.396/90 SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinados com o
§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, MAXIMO JULIÃO DE LIMA, matrícula nº 41.037, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração