Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 413/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.364/ 89-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 19 DE MAIO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.364/ 89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 861 , de 19.09.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.10.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", da Constituição Estadual , a JOSÉ CELESTINO GALVÃO, matrícula nº 44.177, no empre go de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultu ra.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado De Administração

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