Resolução Administrativa nº 414/1993
Retifica a Resolução nº 356, de 06.04.92, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 414, DE 27 DE JULHO DE 1993.
Retifica a Resolução nº 356 , de 06.04.92, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.854/92-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 356 , de 06.04.92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01.05.92, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos calculados no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último salário, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , combinado com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 4283 , de 06.12.73, à MARIA RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº 28.488, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 356/1992 de 06/04/1992