Resolução Administrativa nº 415/1991
O secretário de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1390/91- SEF,
RESOLUÇÃO Nº 415, DE 06 DE MARÇO DE 1991.
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O secretário de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1390/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e o art. 10, da Lei nº 5891 , de 04 de maio de 1989, a MARIA CÉLIA SALUSTINO DE ANDRADE, matrícula nº 1.344, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo em Comissão de Coordenador da Coordenadoria de Projetos Especiais, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, e proventos correspondentes à remuneração da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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